PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 162, de 14 de outubro de 2011
Altera os valores dos salários dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores dos salários dos empregos em comissão de "Assessor Jurídico" e “Assessor de Serviços Municipais”, atualmente fixados na referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1.999, passarão a ser fixados na referência "17" do referido Anexo.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de outubro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.