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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 162/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 162 de 14 de outubro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=678.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 03:03:08.

Lei Complementar 162, de 14 de outubro de 2011
Altera os valores dos salários dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os valores dos salários dos empregos  em comissão de "Assessor Jurídico" e “Assessor de Serviços Municipais”, atualmente fixados na  referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1.999,  passarão a ser fixados na referência "17" do referido Anexo.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de outubro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.